Um projeto de lei que torna obrigatório que as concessionárias e companhias públicas de água forneçam pontos de hidratação para cães e gatos em situação de rua durante períodos de calor extremo foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 537/2025, de autoria do deputado Marcelo Queiroz, recebeu um parecer favorável do relator, deputado Delegado Matheus Laiola, tendo sido aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.
Em seu relatório, Laiola defende que o projeto é “justo e essencial” e destaca que, com cerca de 30 milhões de animais em situação de rua no Brasil, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos, a desidratação e a insolação são condições graves e fatais para esses animais.“A desidratação e a insolação podem ser consideradas formas de crueldade ou negligência que o Poder Público tem o dever de coibir”, explica o relator.
O projeto não apenas contribui para a dignidade dos animais, mas também traz benefícios indiretos para a saúde pública, como a redução da proliferação de doenças. De acordo com o parecer, a medida tem baixo custo e também visa aumentar a conscientização da população sobre a vulnerabilidade dos animais e a importância da proteção animal.
A proposta prevê a instalação dos pontos de hidratação em locais estratégicos, como praças, parques, terminais de transporte público e calçadas de grande circulação. A manutenção, higienização e reabastecimento dos recipientes seriam de responsabilidade das concessionárias ou companhias públicas. O projeto ainda encontra respaldo na legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal. E agora, segue para outras comissões dentro da Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Impressa Deputado Delegado Matheus Laiola
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