Delegado Matheus Laiola

Na linha de frente: o papel das autoridades na investigação e combate a crimes de maus-tratos

*Por Matheus Laiola

Minha trajetória como Delegado de Polícia e, hoje, como Deputado Federal, me mostra que, na luta contra os maus-tratos, a lei precisa de ação. O papel das autoridades, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público e Judiciário é fundamental para garantir que esses atos deixem de ser “descuidos” e sejam tratados como crimes graves. A denúncia é o ponto de partida, mas a investigação é o que transforma a indignação em justiça.

O trabalho policial começa com a ação rápida para o resgate imediato e a prisão em flagrante do agressor, conforme a Lei Sansão, que endureceu as penas contra quem maltrata cães e gatos. Em seguida, é crucial a produção de provas robustas, como o laudo veterinário que comprove a conduta do agressor e o sofrimento do animal. 

Essa prova técnica impede que o agressor negue o crime. Além disso, a identificação do responsável é vital, sendo a microchipagem a ferramenta mais eficaz para comprovar a posse e garantir que o infrator seja responsabilizado. Já falei por aqui da importância da microchipagem. 

O Ministério Público e o Judiciário têm a responsabilidade de aplicar a lei com firmeza. A Justiça precisa reconhecer que a crueldade contra animais é um indicador de violência. A pena de 2 a 5 anos de reclusão para maus-tratos deve ser aplicada de forma plena, combatendo a impunidade e a reincidência.

No meu mandato, tenho trabalhado incansavelmente para fortalecer esse sistema. Projetos como o que propõe a cassação da CNH para quem usa veículos no abandono (PL 25/2024) visam dar às autoridades ferramentas mais eficazes para punir e prevenir.

A luta contra os maus-tratos é uma responsabilidade compartilhada. A sociedade denuncia, e as autoridades devem agir com rigor. Eu continuarei usando minha experiência na segurança pública e minha voz no Congresso para garantir que o sofrimento animal seja combatido não apenas com palavras, mas com a força total da lei. A causa animal só avança quando o infrator sente o peso da justiça. E este é o nosso dever.

Para sugestões de temas, entre em contato via WhatsApp: (41) 9529-1305. Sua contribuição é muito bem-vinda.

Até a próxima semana.

*Matheus Laiola, Deputado Federal e Delegado de Polícia Civil do Paraná

 

 

 

Compartilhe: