A proteção animal no Brasil está prestes a ganhar um reforço histórico na legislação trabalhista. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados avançou na análise do Projeto de Lei 885/2025, que inclui a prática de maus-tratos contra animais como hipótese de demissão por justa causa. O relatório, apresentado pelo deputado federal Delegado Matheus Laiola, expande o alcance da proposta original para garantir que nenhum animal seja vítima de crueldade no ambiente de trabalho.
Originalmente focado apenas em empregados domésticos, o texto recebeu um substitutivo que estende a medida a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, isso significa que atos de abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais, sejam eles domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, quebram o vínculo de confiança e a ética profissional, justificando a rescisão imediata do contrato de trabalho sem ônus para o empregador.
Uma das principais atualizações no relatório do Delegado Matheus Laiola, definida após diálogos construtivos no colegiado, foi a inclusão da necessidade de sentença condenatória transitada em julgado. “Nossa intenção é punir o agressor com rigor, mas garantindo a segurança jurídica para evitar demissões arbitrárias baseadas em meras suspeitas. A justa causa será aplicada quando houver a comprovação definitiva da conduta cruel”, explicou o relator.
Para Laiola, o projeto supre uma grave lacuna. “Quase metade dos lares brasileiros possui um pet. Esses animais são membros da família. Não podemos tolerar que alguém que cometa atrocidades contra um animal continue ocupando um posto de trabalho onde a confiança é a base de tudo”, afirmou o deputado.
A medida agora segue em tramitação ordinária e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovada, representará um marco civilizatório, unindo o Direito do Trabalho ao Direito Animal para combater a impunidade e o abandono.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Federal Delegado Matheus Laiola.
