É qualquer conduta humana que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal.
Formas mais comuns de maus-tratos:
Abandonar animais;
Fazer rinhas, ferir ou envenenar;
Golpear ou mutilar voluntariamente qualquer órgão do pet (salvo procedimento de castração);
Praticar zoofilia (abuso sexual);
Utilizar métodos punitivos que causem sofrimento, visando treinamento ou exibição;
Manter preso permanentemente em correntes ou em locais pequenos e inadequados;
Não dar abrigo (manter a animal no sol, chuva ou frio);
Não dar comida e água diariamente;
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
Como reunir provas do crime de maus-tratos?
Há duas situações a serem consideradas:
Qualquer Força de Segurança (Policia Civil, Militar, Guarda Municipal) deve agir.
Se o crime está acontecendo:
Se o crime já aconteceu, cabe à Policia Civil tomar providências e investigar.
Se o crime já aconteceu:
Pode invadir propriedade privada para resgatar um animal que sofre maus-tratos?
Sim! Mas, se possível, é melhor chamar uma Força de Segurança (Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal), ou até a Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade para acompanhar a ação.
Caso seja necessário entrar imediatamente, é muito importante registrar a ação com vídeo/foto e se possível, alguma testemunha.
O Mais Importante é:
Se o seu interesse for legítimo - salvar uma vida dentro da propriedade - o Direito te resguarda.
Quem resgata animal vítima de maus-tratos, tem direito a ser ressarcido pelo que gastou?
Sim! Qualquer pessoa ou entidade que resgatar um animal vítima de maus-tratos e cuidar dele (tendo realizado gastos para que o animal se recupere), tem direito a ser ressarcido em eventual ação cível de reparação de danos movida em desfavor do antigo tutor do animal maltratado ou do responsável pelos maus-tratos.
Recomenda-se que:
Sejam guardados todos os comprovantes de pagamentos relativos aos gastos decorrentes do tratamento do animal.
É indispensável juntar Laudo Médico Veterinário comprovando os maus-tratos.
valores gastos com o animal:
Gastos que não ultrapassem 20 salários mínimos:
Não é preciso contratar advogado. Procure o Juizado Especial Cível da sua cidade e se informe como proceder.
Gastos que não ultrapassem 40 salários mínimos:
Precisa contratar advogado. A ação poderá ser ajuizada no Juizado Especial Cível.
Gastos superiores a 40 salários mínimos:
A ação terá que ser proposta por um advogado na Justiça Cível Comum (e não no Juizado).
Como denunciar maus-tratos no paraná:
Ligue para o Disque-Denúncia. O número é:
181
Você também pode fazer uma denúncia de forma rápida, fácil e anônima no site: