Delegado Matheus Laiola

O que é o crime de maus-tratos aos animais?

É qualquer conduta humana que cause
sofrimento físico ou psicológico ao animal.

Formas mais comuns de maus-tratos:

Como reunir provas do crime de maus-tratos?

Há duas situações a serem consideradas:

Qualquer Força de Segurança (Policia Civil, Militar, Guarda Municipal) deve agir.

Se o crime está acontecendo:

Se o crime já aconteceu, cabe à Policia Civil
tomar providências e investigar.

Se o crime já aconteceu:

Pode invadir propriedade privada para resgatar um animal que sofre maus-tratos?

Sim! Mas, se possível, é melhor chamar uma Força de Segurança (Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal), ou até a Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade para acompanhar a ação.

Caso seja necessário entrar imediatamente, é muito importante registrar a ação com vídeo/foto e se possível, alguma testemunha.

O Mais Importante é:

Se o seu interesse for legítimo - salvar uma vida dentro da
propriedade - o Direito te resguarda.

Quem resgata animal vítima de maus-tratos, tem direito a ser ressarcido pelo que gastou?

Sim! Qualquer pessoa ou entidade que resgatar um animal vítima de maus-tratos e cuidar dele (tendo realizado gastos para que o animal se recupere), tem direito a ser ressarcido em eventual ação cível de reparação de danos movida em desfavor do antigo tutor do animal maltratado ou do responsável pelos maus-tratos. 

Recomenda-se que:

Sejam guardados todos os comprovantes de pagamentos relativos aos gastos decorrentes do tratamento do animal.
É indispensável juntar Laudo Médico Veterinário comprovando os maus-tratos.

valores gastos com o animal:

Gastos que não ultrapassem 20 salários mínimos:

Não é preciso contratar advogado. Procure o Juizado Especial Cível da sua cidade e se informe como proceder.

Gastos que não ultrapassem 40 salários mínimos:

Precisa contratar advogado. A ação poderá ser ajuizada no Juizado Especial Cível.

Gastos superiores a 40 salários mínimos:

A ação terá que ser proposta por um advogado na Justiça Cível Comum (e não no Juizado).

Como denunciar maus-tratos no paraná:

Ligue para o Disque-Denúncia. O número é:

181

Você também pode fazer uma denúncia de forma rápida, fácil e anônima no site:

E no site da Polícia Civil, você pode fazer o Boletim de Ocorrência online: