Delegado Matheus Laiola

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Comissão proíbe captura de tubarões e arraias para remoção de barbatanas

PROPOSTA APROVADA POR COMISSÃO DA CÂMARA BUSCA PROIBIR A PRÁTICA DE PESCAR TUBARÕES E ARRAIAS APENAS PARA REMOVER AS BARBATANAS.

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 3468/23) que proíbe a prática do chamado “finning”, ou seja, a captura das várias espécies de elasmobrânquios para aproveitamento apenas das barbatanas. A medida protege tubarão, arraia, cação, machote, galha, mangona, anequim, mako e cabeva, que costumam ser pescados exclusivamente para a remoção de abas e nadadeiras e depois são descartados vivos ou mortos no mar.

Além da proibição do finning, a proposta prevê punição de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da embarcação para quem for flagrado na prática. A mesma pena será aplicada para quem vender ou adquirir sem licença as barbatanas, in natura ou não. Autor do projeto de lei, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) afirma que o “finning” é recorrente no Brasil.

“Em 2023, nós tivemos a maior apreensão de barbatana do mundo, em Santa Catarina. A realidade é extremamente cruel. Imagina você pegar tubarão, cortar as barbatanas e jogar o animal para o mar: isso aí é uma morte lenta, com agonia para o animal”.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), acrescenta que o “finning” incentiva a pesca predatória e desequilibra o ecossistema marinho.

“A brutalidade e a insensatez dessa prática anualmente ceifa a vida de 70 a 100 milhões de tubarões, colocando diversas espécies em perigo eminente de extinção. Predadores essenciais no controle das populações de outras espécies, os tubarões desempenham um papel vital na manutenção da saúde dos oceanos. Sua ausência pode desencadear proliferações descontroladas de suas presas, desequilibrando as cadeias alimentares e comprometendo a biodiversidade marinha”.

De acordo com o texto, somente será permitido o comércio de tubarões e arraias inteiros ou em segmentos devidamente rotulados, conforme as normas sanitárias. Em todas as etapas da atividade pesqueira, da cadeia produtiva e da comercialização desses animais, será obrigatória a posse do Documento de Origem do Pescado, emitido pelas autoridades do setor.

A proposta também tem foco na correta informação e orientação do consumidor ao determinar o uso da nomenclatura “proteína de tubarão/arraia” nas embalagens dos produtos à venda. Matheus Laiola explica a intenção dessa medida.

“Aí o consumidor vai saber efetivamente o que ele está comprando. O que acontece muito, na prática, é as pessoas venderem cação e não colocar a terminologia tubarão. E aí a pessoa compra o cação achando que não é tubarão”.

Laiola queria acabar com o uso da palavra “cação” nas embalagens e propagandas, mas foi convencido por Marcelo Queiroz a deixar a informação mais clara na rotulagem.

“Ao invés de proibirmos simplesmente a utilização do termo ‘cação’, nos parece mais objetivo e eficiente a imposição de uma terminologia única para a rotulagem de produtos comerciais advindos de animais pertencentes a essa classe: ‘proteína de tubarão/arraia’”.

A proposta que proíbe a captura de tubarões e arraias para a remoção de barbatanas ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário.

Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira

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