Delegado Matheus Laiola

Animais em famílias separadas: como funciona a custódia compartilhada?

Por Matheus Laiola*

A estrutura das famílias brasileiras mudou e o Direito tem corrido para acompanhar essa evolução, especialmente no que diz respeito aos nossos animais de estimação. Em casos de dissolução de casamento ou de união estável, o pet deixou de ser tratado como um simples “objeto” de partilha de bens, para ser reconhecido como um membro da família que possui laços afetivos profundos. Recentemente, um avanço legislativo significativo trouxe mais clareza a esse cenário: a nova lei que dispõe sobre a custódia compartilhada, sancionada pelo presidente do Brasil, embora foque principalmente na proteção dos animais, reforça também a tendência jurídica de priorizar o bem-estar e a convivência equilibrada. 

Vejo que a custódia compartilhada de animais é a solução mais justa para garantir que o filho de quatro patas mantenha sua rotina e o vínculo com ambos os tutores. Na prática, a Justiça brasileira já aplica o entendimento de que a custódia deve ser decidida com base em quem oferece as melhores condições de cuidado, espaço e tempo. A nova legislação federal surge para firmar definitivamente o entendimento jurisprudencial: o objetivo é preservar o interesse do ser vulnerável. No caso dos cães e gatos, isso significa dividir não apenas os momentos de lazer, mas também as responsabilidades, incluindo as financeiras, como alimentação, vacinas e tratamentos veterinários, prevenindo que a falta de recursos por uma das partes resulte em negligência, abandono ou maus-tratos.

É importante que os casais, ao se separarem, busquem o diálogo e, se possível, formalizem um acordo que verse sobre a custódia, sempre considerando a realidade na qual estão inseridos e priorizando o bem-estar do pet. Quando a disputa vai para o tribunal, o juiz analisa quem era o principal cuidador e se há estrutura para manter a sua qualidade de vida. A decisão sobre com quem o animal fica deve considerar onde ele terá mais estabilidade. Muitas vezes, a justiça estabelece um regime de convivência semelhante ao de crianças, permitindo que o responsável que não detém a posse física possa conviver com o animal em períodos determinados. Negar a convivência de um tutor com seu pet sem justificativa grave pode ser considerado um dano emocional tanto para o humano quanto para o animal, que sente a ausência de quem ama.

Meu compromisso em Brasília é continuar trabalhando para que o Código Civil brasileiro reconheça explicitamente a natureza senciente dos animais, retirando-os de vez da categoria de “coisas”. A custódia compartilhada é um passo civilizatório que protege o animal do estresse da separação e garante que ele continue recebendo amor e assistência de ambos os responsáveis. O fim de um relacionamento entre humanos não deve significar o fim do cuidado com o pet. Proteger esse vínculo é garantir que a justiça seja feita também para aqueles que não têm voz, mas que sentem, como ninguém, as mudanças em nosso lar.

Para sugestões de temas ou apoio a esta causa, entre em contato via WhatsApp: (41) 9529-1305.

Até a próxima semana.

*Matheus Laiola, Deputado Federal e Delegado de Polícia Civil do Paraná

 

 

 

 

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