Delegado Matheus Laiola

Delegado Laiola protocola Projeto de Lei para criminalizar produção e compartilhamento de vídeos de maus-tratos

A Polícia Federal deflagrou no sábado (22/11) a Operação Bestia, que desarticulou uma rede internacional especializada na produção, comercialização e compartilhamento de vídeos de extrema violência e tortura contra animais, prática conhecida como zoosadismo digital. A operação, que cumpriu mandados de busca e prisão, lança luz sobre uma lacuna legal no Brasil que o Deputado Federal Delegado Matheus Laiola busca preencher com urgência.

Foi protocolado nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 5930/2025 , que visa alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para tipificar a produção, divulgação, armazenamento e comercialização de material que retrata crueldade, abuso ou maus-tratos a animais.

As investigações da Operação Bestia, que identificaram a morte deliberada de, pelo menos, 32 animais para alimentar o esquema criminoso, expuseram o problema central, embora a Lei de Crimes Ambientais já puna os maus-tratos físicos, ela é omissa em sancionar quem registra, divulga ou lucra com tais atos.

O projeto apresentado busca fechar essa porta legal, criminalizando a conduta de “produzir, registrar, filmar, fotografar, armazenar, transmitir, distribuir, comercializar, divulgar, oferecer, anunciar, ou de qualquer forma compartilhar” conteúdos que retratam atos reais de abuso ou mutilação de animais. “O vazio legal atual impede que as autoridades enquadrem tais condutas como crimes cibernéticos ou de difusão de violência, uma vez que a filmagem e a distribuição do material não são tipificadas pela Lei de Crimes Ambientais”, justificou o parlamentar.

A proposta estabelece uma pena rigorosa para o crime de zoosadismo digital: reclusão de 2 a 5 anos, multa e a proibição da guarda ou convívio com animais. O aumento da pena é crucial para desarticular redes que operam em fóruns da dark web e plataformas internacionais.

O PL inspira-se no “Animal Crush Video Prohibition Act of 2010” dos Estados Unidos , que reconheceu que a difusão de imagens reais de sofrimento animal constitui, por si só, uma forma de violência e incentivo ao crime.

A justicativa do projeto destaca que, assim como ocorre na legislação que combate a pornografia infantil, criminalizar a difusão da dor animal transforma o sofrimento em espetáculo e cria incentivos econômicos e psicológicos à violência. Estudos de criminologia e psicologia forense também apontam o zoosadismo como um marcador de risco para crimes mais graves, incluindo homicídios e violência doméstica.

A proposta garante, no entanto, que o registro ou divulgação de material com finalidade exclusiva de denúncia, investigação, pesquisa científica ou educação ambiental não será considerado crime.

Fonte: Assessoria de Impressa Deputado Delegado Matheus Laiola