A medicina veterinária brasileira está prestes a dar um passo histórico rumo à modernização e à proteção da vida. O deputado federal Delegado Matheus Laiola, relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4.933/2024, que regulamenta a realização de transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo em animais de estimação e domésticos.
A proposta, de autoria do deputado Marcelo Queiroz, busca normatizar uma prática que, embora já ocorra em situações específicas e avançadas, ainda carece de uma base legal sólida no Brasil. Diferente dos transplantes humanos, regulamentados desde 1997, o setor veterinário operava em um vácuo jurídico que dificultava a expansão da técnica e a segurança dos procedimentos.
Em seu voto, o relator Laiola apresentou um substitutivo para tornar o texto mais robusto e juridicamente consistente. O objetivo é garantir que todas as etapas do processo, desde a autorização para remoção em doadores até o acompanhamento dos receptores, sigam padrões rígidos de ética e controle.
“Estamos lidando com uma matéria sensível que demanda atenção redobrada aos aspectos técnicos e jurídicos. Nosso substitutivo visa alinhar a lei às normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, evitando restrições excessivas e conferindo viabilidade prática para que esses procedimentos salvem vidas sem ferir os princípios do bem-estar animal”, destacou o deputado Laiola.
A regulamentação é vista como uma ferramenta estratégica para evitar que a prática ocorra de forma desordenada ou clandestina. Ao estabelecer critérios claros para a doação e o transplante, a lei protege os animais contra possíveis abusos e garante que o avanço da ciência médica esteja sempre a serviço da saúde animal, e não do comércio ilegal.
Com o parecer favorável de Laiola, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciado pelo Plenário. Se aprovada, a lei colocará o Brasil na vanguarda da medicina veterinária, oferecendo uma nova chance de sobrevivência para animais com doenças crônicas ou falências orgânicas, sempre sob o rigor do monitoramento estatal e profissional.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Federal Delegado Matheus Laiola
