Delegado Matheus Laiola

Animais em condomínios: o que a lei diz sobre o seu direito de ter um pet

Por Matheus Laiola

Viver em condomínio exige equilíbrio e respeito às regras de convivência, mas um tema que gera faíscas entre vizinhos e síndicos é a presença de animais de estimação. Como deputado federal e delegado, recebo constantemente relatos de tutores que se sentem pressionados ou até intimidados a se desfazerem de seus animais. Por isso, esclareço que o direito de ter um pet dentro do seu lar é protegido por lei, desde que respeitados os limites do bom senso.

Muitas convenções de condomínio ainda carregam normas arcaicas que tentam proibir a permanência de animais. No entanto, o Judiciário brasileiro, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já consolidou o entendimento de que uma convenção não pode proibir genericamente a presença de animais em apartamentos ou casas. Tal proibição fere o direito de propriedade e a liberdade individual do morador, previstos na Constituição Federal.

Embora seja assegurado o direito de possuir um animal, ele não é absoluto, pois termina onde começa o direito ao sossego, à saúde e à segurança dos demais moradores – os chamados “três ss” que balizam a convivência:

Segurança: o animal não pode representar um risco físico aos vizinhos. Visando preservar a segurança, o condomínio pode exigir que os cães circulem com guia curta e, tornar obrigatório o uso da focinheira para raças elencadas em lei ou em casos de animais comprovadamente agressivos.

Sossego: latidos excessivos e constantes, podem gerar multas. A não perturbação ao sossego é um direito coletivo.

Saúde (e Higiene): manter o animal em condições precárias de higiene, gerando mau cheiro ou riscos sanitários, configura negligência e pode até ser enquadrado como maus-tratos. Além disso, é dever do tutor recolher/limpar os dejetos do animal nas áreas compartilhadas e manter a higiene nesses locais, evitando odores desagradáveis ou resíduos que possam ocasionar problemas de saúde.

Também é comum vermos regras exigindo que o animal seja carregado no colo nas áreas comuns, o que é considerado abusivo. Não se pode exigir que o morador carregue seu cachorro no colo ou que seja obrigado a usar saídas de difícil acesso. O condomínio apenas pode criar normas de convivência, mas nunca impedir o trânsito do animal para acessar a rua.

Regras excessivamente rígidas e perseguições de vizinhos são portas de entrada para o abandono. Muitos tutores, por medo de multas ou processos, acabam descartando o animal. Isso é inaceitável. A intolerância de alguns não pode sobrepor-se ao bem-estar animal e ao direito à família.

Para evitar conflitos, a palavra-chave é educação. Mantenha as vacinas em dia, treine seu animal para reduzir a ansiedade de separação e sempre respeite as áreas de circulação comum. Se você sofrer qualquer tentativa de proibição ilegal, procure auxílio jurídico ou denuncie abusos.

A vida em condomínio com animais exige equilíbrio entre direitos e deveres. Na prática, esses requisitos consistem em regras de boa convivência, que variam a depender do Regimento Interno. Além dessas determinações, o bom-senso e o respeito aos direitos dos animais é fundamental. No meu mandato, luto para que a legislação avance no reconhecimento dos animais como seres sencientes e membros da família. 

Para sugestões de temas ou apoio a esta causa, entre em contato via WhatsApp: (41) 9529-1305.

Até a próxima semana.

*Matheus Laiola, Deputado Federal e Delegado de Polícia Civil do Paraná

 

 

 

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